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Circular Especial: Desconto da Contribuição Negocial
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23/7/2009 |
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A TODAS AS EMPRESAS DA BASE TERRITORIAL ABRANGIDAS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009 SOB REGISTRO MR 025992/2009, NO MTE.
(Porto Alegre, Guaíba, Viamão, Cachoeirinha, Alvorada, Glórinha e Eldorado do Sul)
Tendo em vista decisão proferida pelo relator no processo TRT 02813-2009-000-04-00-9, Desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, em tutela antecipada, cujo autor é o Ministério Público do Trabalho e recebida pelo SINMETAL ontem (22/07/2209), informamos às empresas afiliadas para absterem-se de aplicar a disposição contida na Cláusula 51 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê desconto salarial de 6% a título de Contribuição Negocial no mês de Julho e 0,8% no mês Novembro de 2009, uma vez que assim o Tribunal Regional do Trabalho determinou.
Tal decisão encontra-se à disposição na Secretaria da Entidade.
José Bernardo Scapini Diretor Executivo
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