SINMETAL
   
 
  Novidades - Informações Quarta-Feira, 8 de Setembro de 2010 

 



           
           


 

 
  Circular Especial - CCT 2009 - FORÇA SINDICAL
18/8/2009
 
  BASE: ESTRELA, BENTO GONÇALVES, SANTIAGO, SANTO ÂNGELO, TAQUARA, MONTENEGRO , URUGUAIANA e FEDERAÇÃO DA FORÇA SINDICAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PERÍODO DE
1º DE MAIO DE 2009 A 30 DE ABRIL DE 2010

Vimos pela presente informar que foram exitosas as negociações coletivas do ano em curso, resultando na Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar no período supra indicado. Destacamos a seguir os principais parâmetros e alterações na Convenção Coletiva de Trabalho anterior:

Reajuste salarial:
a) a partir de 1º de maio de 2009, reajuste salarial de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), limitado a um acréscimo máximo de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) sobre o salário mensal e R$ 1,05 (um real e cinco centavos) sobre o salário-hora;
b) a partir de 1º de agosto de 2009, reajuste salarial de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento), limitado a um acréscimo máximo de R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) sobre o salário mensal e de R$ 1,12 (um real e doze centavos) sobre o salário-hora, com automática compensação da majoração prevista no item “a”, supra;
c) deverá ser observado o disposto na cláusula 05.1, da CCT anterior (protocolada na DRT-RS sob o nº 46218.014523/2008-54, com vigência a partir de 1º.05.2008), no que diz respeito à base de incidência das majorações salariais antes referidas;
d) os empregados admitidos a partir de 01.05.2008 e até 16.04.2009, terão seus salários admissionais reajustados de modo proporcional, à razão de 1/12 dos índices referidos nos itens “a” e “b” supra, por mês de serviço ou fração superior a 15 dias; e
e) serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar de 01.05.2008, inclusive, salvo as não compensáveis, definidas como tal pela antiga Instrução nº 04/1993, do Tribunal Superior do Trabalho.

Salário normativo:
a) A partir de 1º de maio de 2009, salário normativo de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por hora, para vigorar a partir do mês seguinte ao que o empregado completar trinta dias de emprego e de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) por hora, para vigorar a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar sessenta dias no emprego; e
b) Salário normativo ao aprendiz, contratado na forma do Decreto nº 5.598, de 1º.12.2005, no valor de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) por hora.

Diferenças:
As diferenças remuneratórias de maio, junho e julho deverão ser pagas até agosto de 2009, sem qualquer ônus para as empresas.

Contribuição Negocial:
Ficou estabelecida Contribuição Negocial, em favor do sindicato dos trabalhadores, conforme cláusula a seguir transcrita:

“Observado o antigo Precedente n° 74, do Tribunal Superior do Trabalho, e por expressa exigência negocial da Federação e dos Sindicatos de Trabalhadores, sob a inteira responsabilidade destes:

a - As empresas localizadas nos municípios situados na base territorial dos Sindicatos dos Trabalhadores de Estrela (Arroio do Meio, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado e Teutônia) e Taquara (Igrejinha, Osório, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Taquara, Tramandaí e Três Coroas) abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, mais 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de novembro do corrente ano e mais 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de janeiro de 2010, limitado o valor de cada um desses descontos a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos), devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.

b - As empresas localizadas nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de Bento Gonçalves (Dois Lajeados, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí e São Valentim do Sul), abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, e mais 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de dezembro do corrente ano, limitado o valor de cada um desses descontos a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos), devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.

c - As empresas localizadas nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de Santiago (Capão do Cipó, Jaguari, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda) abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pelo presente acordo, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de novembro do corrente ano e 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de janeiro de 2010, limitado o valor de cada um desses descontos a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos) e para os demais meses do ano será descontado 1,5% (um e meio por cento) do piso da categoria de cada trabalhador, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.

d - As empresas localizadas nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de Santo Ângelo (Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Chiapeta, Guarani das Missões, Roque Gonzales, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga e São Nicolau) abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente convenção, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, e mais 1/2 (meio) dia do salário, já reajustado, no mês de dezembro do corrente ano, limitado o valor do primeiro desconto a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos) e o valor do segundo limitado a R$50,08 (cinquenta reais e oito centavos), devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.

e - As empresas localizadas nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de Uruguaiana (Itaqui e Uruguaiana), abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pelo presente convenção, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, e mais 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de novembro do corrente ano, limitado o valor de cada um desses descontos a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos), devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.

f - As empresas localizadas no município situado na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de Montenegro (Taquari), abrangido pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pelo presente convenção, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, mais 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de novembro do corrente ano e mais 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de janeiro de 2010, limitado o valor de cada um desses descontos a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos), devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.

g - As empresas localizadas no município situado na base territorial da Federação dos Trabalhadores (Alegrete) abrangido pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pela Federação dos Trabalhadores, beneficiados ou não pelo presente acordo, a importância equivalente a 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de julho, ou mais tardar no mês de agosto do corrente ano, 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de novembro do corrente ano e 1 (um) dia de salário, já reajustado, no mês de janeiro de 2010, limitado o valor de cada um desses descontos a R$100,16 (cem reais e dezesseis centavos) e para os demais meses do ano será descontado 1,5% (um e meio por cento) do piso da categoria de cada trabalhador, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres da Federação dos Trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto."



  
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