SINMETAL
   
 
  Novidades - Informações Quarta-Feira, 8 de Setembro de 2010 

 



           
           


 

 
  Recuperação da Contribuição Social ao FGTS
7/1/2010
 
  RECUPERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FGTS PARA AS EMPRESAS FILIADAS

A fim de repor a correção monetária expurgada das contas de FGTS, pelos planos econômicos Verão e Collor I, foram instituídas pelo Governo Federal, através da Lei Complementar 110/01, as contribuições sociais ao FGTS.

Essas contribuições previam a obrigação do empregador de recolher o percentual de 10% sobre o montante dos depósitos ao FGTS no caso de despedida do empregado sem justa causa, bem como o percentual de 0,5% sobre a remuneração devida no mês anterior de cada trabalhador.

Mais adiante, a lei instituidora das contribuições as tratou como se fossem destinadas á Seguridade Social, de modo que deveriam respeitar apenas o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) previsto no art. 195, parágrafo 6, da Constituição Federal. Assim, uma vez publicada em 29/06/01, a Lei Complementar passou a vigorar em 29/09/01.

Entretanto, o Plenário do STF entendeu que tais contribuições não são destinadas à Seguridade Social, de modo que deveriam ser submetida ao princípio da anterioridade ordinária, o que as tornariam exigíveis apenas no exercício financeiro seguintes àquele em foram constituídas.

Portanto, as contribuições de que trata a Lei Complementar 110/01 foram declaradas indevidas no exercício financeiro de 2001, mais especificamente nas competências de outubro/01, novembro/01 e dezembro/01, sendo exigíveis apenas a partir de 01/01/2002.

RECUPERAÇÃO DOS VALORES:

Em vista do acima exposto o SINMETAL está oferecendo ás empresas filiadas a possibilidades de recuperar estes valores e iremos proceder de duas formas:

1) Inicialmente trataremos de buscar para as empresas a parcela recolhida a título de 0,5%, incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, devidamente corrigida pela TR, a qual poderá ser devolvida imediatamente, pela via administrativa, através de depósito bancário.
Este procedimento tem um prazo de tramitação de cerca de 45 dias, após a entrega dos documentos por parte da empresa filiada.

2) Posteriormente, após termos efetuado o procedimento administrativo e obtido êxito, o SINMETAL poderá entrar com ação ordinária coletiva visando recuperar em favor dos filiados/associados os recolhimentos de contribuição social ao FGTS no exercício financeiro de 2001 (10% sobre o valor do FGTS depositado nos casos de despedida sem justa causa), em razão do princípio da anterioridade ordinária, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.

Este dois trabalhos deverão ser realizados pelo escritório Unikowski & Gama de Medeiros, com o qual firmamos parceria, especializado nesta matéria e que já firmou contrato similar com outros sindicatos gaúchos.

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (51) 3330-3938 ou pelo e-mail mauricio@ugm.adv.br.

Vale lembrar que as empresas, a época optantes pelo SIMPLES, não recolhiam tais contribuições.




  
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